quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Ateu ativista busca no Ministério Público Federal o apoio para causa que defende


 
A religiosidade anda muito em voga no nosso País nos últimos tempos, não sei se isso é bom ou ruim. Se for para dividir ou exacerbar as paixões fundamentalistas e intolerantes é um péssimo sinal. Vejam que um procurador federal que, diga-se de passagem, é muito diligente, achou de comprar uma briga com o Banco Central para questionar a inscrição “DEUS SEJA LOUVADO” nas cédulas do nosso dinheiro, demandado por militante do ateísmo fundamentalista. Segundo aquela autoridade, Jefferson Aparecido Dias, da Procuradoria dos Direitos do Cidadão, em são Paulo, o nome de Deus na moeda seria inadmissível, pois um Estado laico como o Brasil não pode insistir em manter tal inscrição no dinheiro circulante.
O procurador confessa ‘ser católico praticante’ no documento enviado ao Ministério da Fazenda, segundo a imprensa, e ‘é por isso que considera que Religião e Estado devem ser mantidos separados, tal como manda a Constituição’. Ora essa, eu entendo que o procurador deve mesmo se preocupar, sim, com o cumprimento da nossa Carta Magna, mas, por outro lado, há uma pergunta que não quer calar: como católico ele não deveria ficar feliz com a divulgação do nome de Deus, seja lá por qual meio for!? Acontece que o Dr. Jefferson, pelo que me parece, deixou de observar que a mesma Constituição foi promulgada sob a proteção de Deus, conforme o preâmbulo da Constituição abaixo:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. É o que está escrito e o que foi aprovado.
Pois é, aí está a prova cabal de que a própria Constituição referenda e legitima a inscrição contida nas cédulas do real. Só esse fato já bastaria, a meu ver, para que o procurador viesse argüir a impertinência de se questionar a dita inscrição, sem querer ferir, é claro, o direito do cidadão de representar contra quem quer que seja. Não me parece que o procurador tenha comprado essa briga com o Banco Central por iniciativa própria, em benefício próprio e sim em atendimento à queixa de algum cidadão que se sentindo incomodado, procurou o amparo da Constituição, a qual lhe garante o direito de peticionar junto a qualquer órgão público, no caso à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e, em assim sendo, a autoridade não poderia ter deixado de fazê-lo, sob pena de estar se esquivando de cumprir o seu dever Constitucional e funcional. E foi o que pode ter acontecido nesse caso, me parece.
Entretanto o jornalista, talvez por exigência do prazo e, pela pressa em cumprir a pauta, deixou de aprofundar suas pesquisas, pois se assim tivesse procedido teria descoberto que o procurador já havia agido em outros casos semelhantes, demandado pelo mesmo reclamante, quando abriu procedimento administrativo contra o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TER/SP), em 2009, para apurar a notícia de ostentação de símbolo religioso afixado em local proeminente, na sala de audiência daquele Tribunal. O crucifixo era o alvo.
No caso o recalcitrante Daniel Sottomaior Pereira, vem levantando a celeuma de que os símbolos religiosos nos ambientes públicos da administração pública ferem a Constituição Federal, principalmente o Artigo 19.1 e, por isso, tem buscado o amparo do Ministério Público Federal (MPF) para alcançar o seu intento.  Porém, até o presente, sua luta não alcançou o objetivo desejado. Em 2007, Daniel em representação contra Câmara Municipal de São Paulo sustentou a tese que um crucifixo no plenário daquela Casa afrontava o artigo 19.1 da Constituição, que consagra o princípio da laicidade estatal. Também peticionou, no mesmo sentido, pretendendo a retirada do símbolo crucifixo dos plenários e salas dos Tribunais de Justiça do Ceará, Minas Gerais, Santa Catarina e Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Esta representação foi ter lugar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que julgou improcedente os pedidos, acolhendo o voto do conselheiro relator DR. Oscar Argollo que, no seu voto ressaltou: que a presença do crucifixo em tribunais não torna o Estado e o Poder Judiciário clerical, vinculado a uma determinada confissão religiosa e que a fixação de crucifixo em repartições públicas trata-se de um costume e de uma tradição.
Mais tarde, o mesmo cidadão, Daniel, entrou com outra representação, desta feita contra o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, pois se sentia ofendido com a presença do crucifixo na sede do referido órgão. Conseguiu que o procurador, mais uma vez, abrisse uma Ação Civil Pública a qual foi indeferida pela Juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo. No seu despacho, em caráter liminar, aquela autoridade se manifestou nos seguintes termos: o Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa e que, a laicidade não pode se expressar na eliminação do símbolos, mas na tolerância aos mesmos. Adiando, assim, as pretensões de Daniel. A decisão da juíza foi publicada no Diário da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo no dia 20 de agosto de 2009.
Busquei socorro no Dicionário Houaiss com objetivo de esclarecer melhor o que vem a sei Laico. Encontrei o seguinte: “1- laico que ou aquele que não pertence ao clero, nem a uma ordem religiosa, leigo; 2- que ou aquele que é hostil a influência, ao controle da Igreja e do clero sobre a vida intelectual e moral, sobre as instituições e os serviços públicos; 3- que é independente em face do clero e da Igreja, e, em sentido mais amplo, de toda  confissão  religiosa; 4- relativo ao mundo profano ou à vida civil”. Quanto à laicidade, a Senhora magistrada não deixa dúvidas.
Para o termo ateu o mesmo dicionário ensina que “é aquele que não crê em Deus ou nos deuses; ateísta. Que ou aquele que não revela respeito ou deferência para com as crenças religiosas alheias; ímpio, herege”. 
No mais recente capítulo em que se discute a eliminação dos símbolos nas coisas do Estado, principalmente da inscrição “DEUS SEJA LOUVADO” o procurador não revelou o nome do cidadão paulistano que entrou com o pedido. Entretanto, nas minhas pesquisas pela internet encontrei referências ao assunto numa entrevista concedida por Daniel há cerca de 4 anos, o que faz supor ser ele o autor desta última ação. Na época da entrevista disse: “existem vários sinais que mostram a influência da religião no Estado” e, destaca a citação que agora o procurador questiona. http//pt.wikinews.org.
No documento enviado ao ministro da Fazenda Guido Mantega, o Dr. Jefferson justifica “eu não tenho nada contra Deus, sou católico praticante, mas estou cumprindo o meu dever, pois acredito que o país não deve estar vinculado oficialmente a qualquer religião, como determina a Constituição (...)". marcelo.vieira@jornaldebrasilia.com.br 
 Daniel Sottomaior é Diretor Executivo da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) e fundador da ONG Sociedade da Terra Redonda (STR). Portanto, um defensor incansável do ateísmo no Brasil.
Dado o esforço que o Sr. Daniel vem fazendo para sobrepujar a vontade da maioria que professa o cristianismo no Brasil, não seria melhor e mais coerente se ele, em vez de pedir ao MPF a retirada de um símbolo, no caso o crucifixo, dos ambientes públicos, pedisse a colocação do símbolo da religião que professa no mesmo ambiente em que se encontra aquele que tanto o constrange?!
No Censo Demográfico de 2000, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil contava com 73,8% de católicos; 15,41% de evangélicos; os sem religião 7,4%. Portanto, os que professam o cristianismo no Brasil estão em maioria absoluta. Já o Daniel Pereira...
Existe o ditado popular “pegar brasa com a mão do outro” e, pelo que sinto é o que Daniel está querendo fazer, usando o MPF e o procurador para conseguir um desejo seu, um desejo de natureza particular. Ou não?
Esse debate promete ganhar corpo, pois já repercutiu na Câmara Federal, com o pronunciamento do pastor e deputado federal Marcos Feliciano que, durante pronunciamento, pediu que o procurador Jefferson deixasse Deus em paz. É isso, que Deus nos proteja e para sempre seja louvado. Amém.

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