VINTE E CINCO CONDENADOS E UMA SENTENÇA. ESTE FOI O
RESUSLTADO DE UM JULGAMENTO QUE AVANÇOU ALÉM DOS TRÊS MESES E LAVOU A ALMA
DAQUELES QUE ACREDITAM EM UM BRASIL MAIS JUSTO PARA TODOS
Por Jailson
S. Dantas
Finalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) cumpriu o seu
papel com galhardia, independência, e, ainda fez história, exatamente como deve
ser numa Democracia. Talvez tenha surpreendido a muitos, pois a descrença da
sociedade na Justiça era latente, principalmente neste caso, não sem razão,
pois as atitudes, de dois dos ministros daquela corte, Ricardo Levandowisk e Dias
Toffoli, bem que justificaram esse temor. Mas, graças a Deus, os ventos
sopraram a favor e o barco rumou para um porto seguro e, isso nós devemos agradecer
ao imediato do barco, ministro Joaquim Barbosa, o qual soube conduzi-lo, mesmo
sofrendo pesadas críticas, provocações gratuitas
e pejorativas que partiam tanto dos réus-meliantes, quanto da horda ignara dos
seus seguidores.
Há que se reconhecer a participação firme da maioria dos
ministros para que o resultado fosse o mais satisfatório possível, permitindo
lavar a alma dos crentes e, também dos descrentes, numa instituição que, desta
feita, praticou a “fumaça da boa justiça”, mandando para o xilindró nada menos
que treze delinquentes, e que seja de imediato.
Foram tardes tensas, momentos de dúvidas e de incertezas, às
vezes, mas finalmente valeu a pena. O grande poeta português, Fernando Pessoa, na
poesia antológica “Mar Português” já dizia: “tudo vale a pena se alma não é
pequena” e, este foi um daqueles momentos em que a alma da gente se fez
gigante, espelhada nas virtudes da maioria dos magistrados que lograram bem
conduzir o julgamento do mensalão, cognominado de Ação Penal 470, os quais não
se deixaram intimidar pela voz esganiçada das catacumbas.
Não poderia deixar de citar, neste momento singular da
história brasileira, parte do Sermão do Bom Ladrão, do Padre Antônio Vieira,
para me referir à ladroagem que se instalou aqui por essas bandas e, que não há
nada mais atual, no que pese ter sido proferido no ano de 1655, ou seja, há 357
anos.
“O que eu posso acrescentar pela experiência
que tenho, é que não só do cabo da Boa Esperança para lá, mas também das partes
do Aquém, se usa igualmente a mesma conjugação. Conjugam por todos os modos o
verbo rapio, porque furtam de todos os modos da arte...tanto que lá chegam,
começam a furtar pelo modo indicativo...furtam pelo modo imperativo...furtam
pelo modo mandativo...furtam pelo modo optativo...furtam pelo modo
conjuntivo...furtam pelo modo potencial...furtam pelo modo permissivo...furtam
pelo modo infinitivo, porque não tem fim o furtar com o fim do governo, e
sempre lá deixam raízes, em que vão continuando os furtos”.
Os delinquentes condenados:
José Dirceu, José Genoíno, Delúbio
Soares, João Paulo Cunha, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollembach,
Henrique Pizzolato, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Vinícios Samarane,
José Roberto Salgado, Kátia Rabelo, Roberto Jefferson, Valdemar da Costa Neto,
Jacinto Lamas, Pedro Correa, João Cláudio Genú, José Borba, Romeu Queiroz,
Carlos Alberto Rodrigues, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Emerson Palmiere
e Pedro Hernry.
A sentença
como recado:
O que fica
da sentença proferida é que ninguém está acima da lei, seja príncipe seja
plebeu: cometeu crime tem que pagar na forma da lei. Voto não substitui a lei,
opinião publica não é tribunal e quadrilha é quadrilha e ladrão é ladrão. A
cadeia é a parada final para esse tipo de gente. Esses que se cuidem daqui para
frente, e ponto final.
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